Tribunal de Justiça do Rio nega habeas corpus para Eduardo Costa em processo movido por Fernanda Lima
Fernanda Lima acionou a Justiça, que considerou Eduardo Costa culpado pelo crime de difamação. Além da pena de detenção, ele foi condenado a prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro
ENTRETERIMENTO
Irani Beatriz
3/13/20252 min read


Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante no caso de Eduardo Costa,
A corte negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do artista, que estava buscando a transferência de sua pena para Minas Gerais, onde atualmente reside. Essa ação reflete um processo iniciado em 2018, que resultou na condenação do cantor a oito meses de detenção em regime aberto e na imposição de multas financeiras.
Eduardo Costa fez ataques a Fernanda Lima em 2018, devido a comentários da apresentadora durante o programa “Amor & Sexo”, da TV Globo. Na ocasião, ele a chamou de “imbecil” e criticou a atração, afirmando que era “esquerdista” e “destinada a bandidos e maconheiros”.
Essa imbecil com esse discurso esquerdista! Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está”, declarou o cantor à época
Fernanda Lima acionou a Justiça, que considerou Eduardo Costa culpado pelo crime de difamação. Além da pena de detenção, ele foi condenado a prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro.
A defesa de Eduardo Costa argumentava que a obrigação de cumprir serviços comunitários no Rio de Janeiro impactaria negativamente suas apresentações e, consequentemente, sua renda, afetando não apenas o cantor, mas também seus colaboradores. O Tribunal, no entanto, manteve a decisão anterior, reafirmando a necessidade de cumprimento da pena no local determinado, o que gerou discussões sobre a aplicação da justiça e direitos do réu.
A defesa busca que os serviços sejam prestados por Eduardo em seu domicílio, fator que não altera em nada o cumprimento e sequer altera o juízo da execução de pena”, justificaram em nota à imprensa.
a Justiça rejeitou o pedido. “Não se vislumbra constrangimento ilegal na decisão da Primeira Turma Recursal Criminal que negou a liminar requerida, a qual está devidamente fundamentada, apontando a viabilidade do cumprimento da pena sem que haja demasiada interferência na agenda do condenado”, afirmou o tribunal.
Além de cumprir os serviços comunitários, Eduardo Costa foi condenado a pagar 26 dias-multa, onde cada dia é calculado com base em um salário mínimo.
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